segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Quero financiar, e agora??? Post dedicado à comprovação de renda.



Olá, plusianos,

mês de dezembro e alguns irão me perguntar por que eu abri um post somente para falar sobre comprovação de renda. Bem, para essas pessoas eu vou responder que o fiz pela importância que deve ser dada para esta questão.

Afinal de contas, como se toma dinheiro emprestado sem comprovar ao banco que se pode pagar depois?

Clique aqui para saber mais



A renda de uma pessoa pode se resumir em dois tipos: FORMAL e/ou INFORMAL. Isso vai determinar como serão feitas as análises no decorrer do processo, então, confira abaixo como fazer a comprovação de acordo com aquilo que você recebe:


RENDA FORMAL

Todo e qualquer tipo de renda na qual constarem os recolhimentos de encargos sociais impostos no recebimento individual (INSS, FGTS, ISS, IRRF, etc).

Podem ser considerados de renda formal:

Contracheque (Holerite)



Documento resultante de um trabalho formalizado pela carteira de trabalho, contrato ou concurso público. Geralmente os dados da empresa constam no documento, caso não, estarão na carteira de trabalho ou publicado no diário oficial da união DOU.

Só será considerado válido se todos os recolhimentos sociais tiverem sido feitos e estiver devidamente registrado em carteira de trabalho (em regime CLT) ou com matrícula válida em órgão público.

Para finalidade de financiamento leva-se em conta o Bruto e o Líquido sem qualquer dedução, por isso muitos correspondentes bancários não utilizam contracheques com 13° e/ou férias, por aumentarem momentaneamente os valores dados (são dados atípicos e retornam ao normal nos meses seguintes).


Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF



Geralmente pessoas com rendimento mais alto, fazem a declaração anualmente. Essa declaração pode servir como comprovação de renda. O valor total deve ser dividido por 12 e demonstra a renda mensal do indivíduo.

Quando declarado abaixo do valor mínimo de recolhimento terá valor de renda informal. Acima, deverá ser recolhido o imposto e apresentado o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para que haja a formalização da renda. Existem rendas declaradas neste documento que não são tributadas, como a distribuição de lucros para proprietários de empresas, sendo assim, podem ser levadas em consideração na análise da renda.


DECORE (Declaração Comprobatória de Rendimento)



O decore é um documento considerado "fraco" para comprovar rendimentos pela fragilidade da informação prestada, uma vez que qualquer contador pode produzir um com o valor que seja necessário para se fazer um financiamento. Por isso algumas agências deixaram de aceitar sua apresentação (sem outro tipo de documento complementar) para comprovar renda.

No mais, segue as mesmas regras da declaração do IR, no entanto pode ser feita para um tempo menor, três ou seis meses.

  • O valor total do decore deverá ser dividido pela quantidade de meses considerados na apuração para que se tenha uma renda mensal.



RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo

Este documento também pode ser utilizado, desde que haja os recolhimentos de impostos incidentes na atividade correspondente. Os recibos de recolhimento devem acompanhar o documento;
  • Carteira de Trabalho (não obrigatório);
  • Extrato do FGTS (não obrigatório);
  • Movimentação bancária (obrigatório);


RENDA INFORMAL

É aquela obtida de trabalhos e serviços informais nos quais normalmente não se faz o recolhimento das responsabilidades sociais e fiscais:
  • Movimentação bancária - de preferência dos últimos seis meses para verificação da continuidade do recebimento;
  • Notas fiscais de compra e venda mais recibos;
  • Faturas, comprovantes de pagamento de água, luz, telefone etc;
  • Declaração de rendimentos de próprio punho (muito cuidado com este, várias agências estão abolindo por causa da crescente inadimplência).

Rendas informais são "melindrosas" e passam para o sistema de análise a "impressão" de inconsistência. Em alguns casos como: crise financeira, inadimplência, alta de taxa básica de juros, a capacidade de pagamento para quem apresenta este tipo de renda, pode cair de 30% da renda total para 25% ou menos, por isso muitas vezes apresentar uma renda informal pode fazer com que a entrada pedida em processo de financiamento seja maior.


Obs.: Para qualquer tipo de renda formal que não seja o contracheque é bom que se apresente junto a movimentação bancária para a confirmação da constância das entradas.


Para as demais dúvidas, peço que deixem seu comentário, ou mesmo entrem em contato comigo pelo formulário de contato clicando aqui.

Forte abraço

Ribeiro Neto
Especialistas Imobiliário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...