terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Corretor de imóveis, fique ligado em algumas informações!









é Importante para aqueles que são corretores saberem de alguns pontos na questão de financiamento, principalmente quando tratamos de ágio e/ou unidades que ainda têm saldo devedor. Seguem algumas:





clique aqui para saber mais




* Imóvel com ágio pode sim ser financiado na totalidade disponibilizada pelo agente financiador, desde que o proprietário esteja de acordo. Não é porque o ágio é R$50.000, por exemplo, que o comprador necessita ter todo esse dinheiro em mãos. O proprietário pode receber parte do pagamento como uma entrada, um sinal ou adiantamento até que o processo de financiamento se finde; ele vai receber o valor de venda total da instituição financeira e o saldo devedor será abatido do total a ser repassado.

Simples assim!!!


FGTS sempre é utilizado como entrada, independentemente do valor ou da forma de abatimento.

Ele pode ser usado em sua totalidade ou mesmo parcialmente; lembrando que uma vez utilizado, só poderá voltar a ser dois anos depois da primeira transação. O FGTS também tem uma questão que impede de ser usado em mais de um imóvel, sendo assim, ele só pode ser usado para o primeiro imóvel, até que ele esteja completamente quitado, só então poderá ser sacado para outra unidade;

Leia também: http://ribeironetogyn.blogspot.com.br/2015/12/e-voce-tem-alguma-duvida-sobre-como.html

Muito forte.

DECORE. A Declaração Comprobatória de Renda só tem validade se seguir as regras da declaração do imposto de renda, ou seja, não é obrigado a recolher o indivíduo que declarou no documento rendimento médio menor que o valor de isenção, produtores rurais em qualquer valor e proprietários de empresa que declararam distribuição de lucros com média de R$ 3.333,33 mensais; em qualquer outro caso deve apresentar junto com o DECORE a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) pago, assim, o documento passa a ter valor de comprovação de renda. Algumas instituições financeiras requerem juntamente com o documento a movimentação bancária do cliente para comprovar que a declaração é verdadeira.


Lembrando que o uso, ou não, desse documento é de ordem gerencial, dependendo do gerente da agência financiadora e da política interna de classificação de cliente.



Gostou das dicas, aguardem pois tem muito mais vindo por aí.

Deixe seu comentário e ajude a divulgar essas dicas. Vamos ajudar o máximo de pessoas que conseguirmos, esta é a minha missão.

Yan Ribeiro
Especialista Imobiliário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...