Plusianos,
Fui perguntado hoje sobre CREDITO ASSOCIATIVO e isso me inspirou a escrever para todos para tratar sobre esse assunto que pode ser de grande valia para quem vai comprar um imóvel na planta. É uma tendência do mercado imobiliário, pois gera segurança para quem vende e para quem compra. Então clique abaixo para ler o artigo completo.
RIBEIRO, O QUE É CRÉDITO ASSOCIATIVO?
O crédito associativo é uma modalidade de crédito em que o banco financia toda a obra com seus recursos e permite que o proponente comprador possa financiar seu imóvel antes que a prefeitura libere o habite-se. Esta é a nomenclatura utilizada pela Caixa Econômica Federal e pode ser apresentada em outros bancos com outros nomes, assim assegure-se de que se trata especificamente desse tipo específico de crédito.
QUAL A VANTAGEM DESSE TIPO DE CRÉDITO?
A principal vantagem é que ao fazer o financiamento de sua unidade na planta, o saldo devedor se congela, ou seja, ele não é reajustado com índices financeiros como o INCC, por exemplo.
*Mas considere que o fluxo feito até a entrega é reajustado normalmente.
Não se corre o risco de você se desdobrar para dar uma entrada em X meses e no momento de fazer o financiamento seu saldo devedor estar tão alto que você não consiga fazer.
*Mas considere que o fluxo feito até a entrega é reajustado normalmente.
QUANDO COMEÇO A PAGAR O FINANCIAMENTO?
O valor do seu saldo devedor começa a ser pago assim que a chave é entregue. Até lá, da unidade, o proponente comprador paga somente o equivalente ao seguro dela, partindo de um valor zerado e aumentando à medida que for sendo finalizada a obra proporcionalmente.
A última parcela do que chamamos "seguro de fase de obra" (algumas pessoas chamam de "desembolso de obra" ou "juro de obra", eu pessoalmente não gosto desses termos) não ultrapassa 80% do valor da parcela calculada para a primeira prestação do financiamento.
A última parcela do que chamamos "seguro de fase de obra" (algumas pessoas chamam de "desembolso de obra" ou "juro de obra", eu pessoalmente não gosto desses termos) não ultrapassa 80% do valor da parcela calculada para a primeira prestação do financiamento.
ALÉM DO SEGURO, PAGO MAIS ALGUMA COISA?
Somente se o valor da entrada tiver sido pago para a construtora e/ou incorporadora, caso contrário, se o valor da entrada foi dividido, o seguro coincidirá com o pagamento das prestações propostas.
Lembre-se que dividir um valor de entrada ocorre no reajuste pelos índices econômicos, INCC, por exemplo, sendo assim, os valores calculados podem subir até a entrega das chaves, cuidado!
Lembre-se que dividir um valor de entrada ocorre no reajuste pelos índices econômicos, INCC, por exemplo, sendo assim, os valores calculados podem subir até a entrega das chaves, cuidado!
ATÉ QUANTO TEMPO ANTES DA ENTREGA DA OBRA EU POSSO FAZER ESSE TIPO DE CRÉDITO?
Isso vai depender da construtora e/ou incorporadora. É ela quem decide quando os processos de financiamento podem iniciar. Mas via de regra, o crédito pode ser feito até 36 meses antes da entrega da unidade pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) ou até 24 meses antes da entrega com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Consulte a Caixa ou um correspondente para verificar as regras.
POSSO UTILIZAR MEU FGTS NESSE CASO?
A princípio, respondo que sim. O que pode mudar é o enquadramento ou não da unidade, nos moldes requisitados pelo Ministério das Cidades, e/ou do proponente comprador, para utilização do FGTS. Mas a princípio nada impede. Aconselho a se informar dessa possibilidade no momento na fase de negociação.
SE EU DESISTIR DO NEGÓCIO, TENHO MEU DINHEIRO DE VOLTA?
SE EU DESISTIR DO NEGÓCIO, TENHO MEU DINHEIRO DE VOLTA?
Isto também depende da construtora e do contrato firmado antes da compra. Por lei ela pode reter de 10% a 25% do valor pago para cobrir custas, mesmo assim, leia atentamente o contrato antes de fechar qualquer negócio.
"(...) foi firmado pela jurisprudência o entendimento de que é abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente comprador, sendo que a discussão gira em torno de se apurar qual o percentual adequado a título de retenção, estabelecendo-se os percentuais mínimo de 10% e máximo de 25%, conforme as circunstâncias de cada caso (...)"
Este trecho foi extraído do texto: A restituição dos valores pagos na hipótese de resiliação do contrato de promessa de venda e compra de imóvel por desistência do promitente comprador; da advogada Beatriz Helena Guarnieri, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Você pode ler o texto completo clicando aqui.
Se você também tem dúvidas quanto ao Crédito Associativo ou outro tipo de crédito, entre em contato comigo pelo blog, comentando abaixo, ou por e-mail. Estou aqui para tirar qualquer dúvida a respeito disso.
Não esqueça de comentar.
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Ribeiro Neto
Especialista imobiliário
Li a postagem, gostei, ajudou um pouco, mas fui verificar junto a uma construtora aqui próximo de casa sobre o assunto, eu quero financiar pela Caixa, mas o corretor me disse que o empreendimento não tem Alocação ainda. O que é isso?
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