quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Crédito Associativo fácil em alguns passos:



Plusianos, 

Fui perguntado hoje sobre CREDITO ASSOCIATIVO e isso me inspirou a escrever para todos para tratar sobre esse assunto que pode ser de grande valia para quem vai comprar um imóvel na planta. É uma tendência do mercado imobiliário, pois gera segurança para quem vende e para quem compra. Então clique abaixo para ler o artigo completo.


RIBEIRO, O QUE É CRÉDITO ASSOCIATIVO?

O crédito associativo é uma modalidade de crédito em que o banco financia toda a obra com seus recursos e permite que o proponente comprador possa financiar seu imóvel antes que a prefeitura libere o habite-se. Esta é a nomenclatura utilizada pela Caixa Econômica Federal e pode ser apresentada em outros bancos com outros nomes, assim assegure-se de que se trata especificamente desse tipo específico de crédito.


QUAL A VANTAGEM DESSE TIPO DE CRÉDITO?

A principal vantagem é que ao fazer o financiamento de sua unidade na planta, o saldo devedor se congela, ou seja, ele não é reajustado com índices financeiros como o INCC, por exemplo.

Não se corre o risco de você se desdobrar para dar uma entrada em X meses e no momento de fazer o financiamento seu saldo devedor estar tão alto que você não consiga fazer.

*Mas considere que o fluxo feito até a entrega é reajustado normalmente.


QUANDO COMEÇO A PAGAR O FINANCIAMENTO?

O valor do seu saldo devedor começa a ser pago assim que a chave é entregue. Até lá, da unidade, o proponente comprador paga somente o equivalente ao seguro dela, partindo de um valor zerado e aumentando à medida que for sendo finalizada a obra proporcionalmente.

A última parcela do que chamamos "seguro de fase de obra" (algumas pessoas chamam de "desembolso de obra" ou "juro de obra", eu pessoalmente não gosto desses termos) não ultrapassa 80% do valor da parcela calculada para a primeira prestação do financiamento.


ALÉM DO SEGURO, PAGO MAIS ALGUMA COISA?

Somente se o valor da entrada tiver sido pago para a construtora e/ou incorporadora, caso contrário, se o valor da entrada foi dividido, o seguro coincidirá com o pagamento das prestações propostas.

Lembre-se que dividir um valor de entrada ocorre no reajuste pelos índices econômicos, INCC, por exemplo, sendo assim, os valores calculados podem subir até a entrega das chaves, cuidado!




ATÉ QUANTO TEMPO ANTES DA ENTREGA DA OBRA EU POSSO FAZER ESSE TIPO DE CRÉDITO?

Isso vai depender da construtora e/ou incorporadora. É ela quem decide quando os processos de financiamento podem iniciar. Mas via de regra, o crédito pode ser feito até 36 meses antes da entrega da unidade pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) ou até 24 meses antes da entrega com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Consulte a Caixa ou um correspondente para verificar as regras.


POSSO UTILIZAR MEU FGTS NESSE CASO?

A princípio, respondo que sim. O que pode mudar é o enquadramento ou não da unidade, nos moldes requisitados pelo Ministério das Cidades, e/ou do proponente comprador, para utilização do FGTS. Mas a princípio nada impede. Aconselho a se informar dessa possibilidade no momento na fase de negociação.


SE EU DESISTIR DO NEGÓCIO, TENHO MEU DINHEIRO DE VOLTA?

Isto também depende da construtora e do contrato firmado antes da compra. Por lei ela pode reter  de 10%  a 25% do valor pago para cobrir custas, mesmo assim, leia atentamente o contrato antes de fechar qualquer negócio.

"(...) foi firmado pela jurisprudência o entendimento de que é abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente comprador, sendo que a discussão gira em torno de se apurar qual o percentual adequado a título de retenção, estabelecendo-se os percentuais mínimo de 10% e máximo de 25%, conforme as circunstâncias de cada caso (...)"

Este trecho foi extraído do texto: A restituição dos valores pagos na hipótese de resiliação do contrato de promessa de venda e compra de imóvel por desistência do promitente comprador; da advogada Beatriz Helena Guarnieri, do escritório Siqueira Castro Advogados.

Você pode ler o texto completo clicando aqui.


Se você também tem dúvidas quanto ao Crédito Associativo ou outro tipo de crédito, entre em contato comigo pelo blog, comentando abaixo, ou por e-mail. Estou aqui para tirar qualquer dúvida a respeito disso.

Não esqueça de comentar.

Ribeiro Neto
Especialista imobiliário

Um comentário:

  1. Li a postagem, gostei, ajudou um pouco, mas fui verificar junto a uma construtora aqui próximo de casa sobre o assunto, eu quero financiar pela Caixa, mas o corretor me disse que o empreendimento não tem Alocação ainda. O que é isso?

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